Em mais uma tratativa contra os funcionários de carreira, o Prefeito Municipal José Aparecido Fernandes encaminhou à Câmara Municipal o "PROJETO DE LEI Nº 50/2018 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências" .
O Projeto de Lei está na pauta da ordem do dia de hoje, 18 de junho de 2018, para ser votado pelos vereadores.
Um dos artigos que chamam a atenção no referido PL é o Art. 19: " Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo."
Ou seja, quando o limite da folha de pagamento atingir o limite prudencial, que é de 51,30%, NÃO HAVERÁ PAGAMENTO DE HORA EXTRA, a não ser em caso de calamidade pública, programas emergenciais ou situações de extrema gravidade.
O limite prudencial já foi ultrapassado no primeiro quadrimestre de 2018, estando hoje em 51,90%, como consta o relatório da PMA desse período. (CLIQUE AQUI E CONFIRA O RELATÓRIO)
O corte de comissionados seria a solução para não prejudicar funcionários de carreira.
Novamente os Servidores e o Sindicato foram IGNORADOS pelo prefeito.
Para conferir o Projeto de Lei na íntegra, com suas alterações em relação ao exercício de 2018, CLIQUE AQUI.
(Foto: TV Tem Marília)