O Projeto de Lei n. 129/2017 em trâmite pela Câmara de Assis incide em inconstitucionalidade, pois não respeita a COISA JULGADA, o DIREITO ADQUIRIDO e o ATO JURIDICO PERFEITO (ART. 5 da Constituição Federal) decorrentes da ação judicial do Plano de Carreira, definitivamente julgada e já implantada parcialmente na época da gestão do Ricardo Pinheiro.
Com a aprovação do Projeto, todos os servidores serão enquadrados nas primeiras letras dos níveis dos seus cargos, suprimindo-se a progressão que 25% deles conquistaram em relação ao exercício de 2015.
Para solucionar tudo isso, sugerimos o acréscimo de um Parágrafo Único no art. 4 do Projeto de Lei, com a simples menção de respeito ao DIREITO ADQUIRIDO, COISA JULGADA e ATO JURIDICO PERFEITO.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!
Servidores, uma nota que circula pelas redes sociais entre a categoria, usando o nome do Sindicato convocando a mesma a comparecer na Câmara de Vereadores para forçar a rejeição do Projeto de Alteração de Quadro Pessoal, é maldosa e mentirosa.
O Sindicato NÃO convocou os servidores a comparecerem na Câmara contra a votação do projeto!
O Projeto contém a criação de cargos para concurso público em varias funções, o que sempre foi defendido pelo Sindicato. A criação das funções comissionadas é de responsabilidade do Prefeito, que responderá pelo ato.
O que o Sindicato pede é uma emenda para proteção da evolução funcional dos servidores evolução do Plano de Carreira). O modelo da emenda foi encaminhado através de ofício (confira a matéria do site do Sindicato com o Ofício AQUI).
Caso não seja atendido, o Sindicato impetrará com ação de inconstitucionalidade.
Sindicato para todos!