O Prefeito de Assis, através do Projeto de Lei 129/2.017, CORTOU a evolução adquirida pelos servidores e servidoras através do Plano de Carreira de 2.016.
No referido Projeto, NÃO FORAM LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO as progressões dos cargos de carreira.
Através do nosso Departamento Jurídico, o Sindicato protocolou hoje, 06-12-2017, Ofício referente a Inconstitucionalidade do Projeto de Lei Nº 129/2017.
Sindicato para todos!