INSTRUÇÕES:
1 – Verifique se o seu nome consta na lista do ANEXO I - LISTA DE SERVIDORES AVALIADOS (CLIQUE AQUI);
2 – Caso seu nome NÃO CONSTE no rol dos servidores avaliados, procure imediatamente o SINDICATO levando consigo as cópias do maior número de holerites possíveis de 2009 até 2016, a fim de que sua contagem de pontos possa ser requerida no processo;
3 – Caso seja constatada alguma irregularidade na forma de contagem dos seus pontos e atribuição das PROMOÇÕES, certifique-se se o motivo de eventual glosa está de acordo com os critérios acima informados e procure o SINDICATO o mais rápido possível com os documentos necessários para contestar eventual enquadramento equivocado;
4 – Não adiantará impugnar eventual irregularidade na pontuação sem a documentação correspondente, pois o prazo é curto para obter essa confirmação. Assim, cada servidor deverá trazer seus documentos, de acordo com os arquivos dos seus prontuários caso seja necessária à revisão de pontos;
5 – PRAZO JUDICIAL: 08/12/2016.
6 – O processo é conduzido pelo advogado desta entidade sindical, Dr. FABIANO DE ALMEIDA, que recomenda URGÊNCIA na adoção de quaisquer providências, pois a partir da expiração do prazo judicial será difícil promover qualquer outra revisão.
O SINDICATO permanece à disposição para maiores esclarecimentos e pede, encarecidamente, que os PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO divulguem a informação a todos os seus Colegas de Trabalho, sobretudo aos que eventualmente não constem nas listas anexas, a fim de que todos possam gozar da amplitude dessa grande conquista judicial.
PARABÉNS POR ESSA GRANDE VITÓRIA!
Assis/SP, 02 de dezembro de 2016. PAULO CESAR TITO Presidente