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CONVOCAÇÃO URGENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO!





INSTRUÇÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DE ASSIS.


O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ASSIS E REGIÃO, por ato do seu Presidente PAULO CESAR TITO, em virtude da decisão judicial constante no Processo n.º 1007139-54.2014.8.26.0047 da 3ª Vara Cível de Assis/SP, COMUNICA e CONVOCA os integrantes do QUADRO DO MAGISTÉRIO DE ASSIS, em EXERCÍCIO e também os APOSENTADOS relacionados nos documentos anexos, a fim de que sigam as instruções abaixo formuladas e adotem providências no sentido de resguardar os seus direitos em caso de constatação de alguma irregularidade.


ESCLARECIMENTOS:


1 – No ano de 2014, o SINDICATO ajuizou Ação Coletiva para atender a reivindicação da categoria e obrigar o Município de Assis a aplicar o PLANO DE CARREIRA previsto no ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE 1996 – Lei Municipal n.º 3.478/96. A ação teve sua sentença transitada em julgado e o direito às PROMOÇÕES decorrentes da ASSIDUIDADE de cada servidor está em fase implantação em FOLHA DE PAGAMENTO mediante observação dos seguintes critérios:


PROMOÇÃO de 01 (um) nível = letra da referência do cargo, para cada 05 (cinco) pontos acumulados de 1º/01/1997 a 31/12/2010; PONTUAÇÃO de acordo com a ASSIDUIDADE do servidor a cada ano (1º de janeiro a 31 de dezembro), de acordo com a seguinte proporção:

Nenhuma ausência 2,00 pontos 01 ausência 1,50 pontos 02 ausências 1,00 pontos 03 ausências 0,50 pontos 04 ausências ou mais 0,00 pontos


AUSÊNCIAS são consideradas todas as faltas dos servidores, exceto:

Férias; Casamento; Falecimento de cônjuge, pais, filhos e irmãos; Júri ou outros serviços obrigatórios por lei; Licença Prêmio; Licença por Acidente de Serviço; Licença à Gestante, Adotante ou Paternidade; Licença para tratamento de doenças infecto contagiosas.

2 – Embora o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE 1996 tenha sido revogado no ano de 2011, a SENTENÇA JUDICIAL garantiu que todos os servidores do QUADRO DO MAGISTÉRIO tivessem seus pontos contados ano a ano e suas promoções apostiladas durante a vigência daquela norma (1º/01/1997 a 31/12/2010).

Os valores conquistados por cada servidor devem ser respeitados a partir da vigência do NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO de 2011, inclusive com a retificação dos valores dos respectivos SALÁRIOS BASE nos dias atuais, assim como a condenação ao pagamento de todas as diferenças em atraso;

3 – No início do presente mês – setembro/2016, a PREFEITURA MUNICIPAL de Assis encerrou os trabalhos de contagem de pontos e concedeu de 1 a 5 PROMOÇÕES para cada um dos integrantes do QUADRO DO MAGISTÉRIO que ela apurou fazer jus, inclusive para os APOSENTADOS. Aqueles que apresentaram AUSÊNCIAS acima dos limites para fins de pontuação, não tiveram direito algum.


O direito foi concedido nas proporções constantes nas LISTAS COM OS NOMES DE CADA SERVIDOR e a QUANTIDADE DE PROMOÇÕES DEFERIDAS, conforme ANEXO I – LISTA DE SERVIDORES AVALIADOS, que está assim dividido: SERVIDORES EM ATIVIDADE COM DIREITO SERVIDORES EM ATIVIDADE SEM DIREITO SERVIDORES APOSENTADOS COM DIREITO SERVIDORES APOSENTADOS SEM DIREITO

4 – No próximo pagamento – ref. SETEMBRO/2016, os vencimentos dos servidores ATIVOS e dos APOSENTADOS que tiveram o direito reconhecido deverão apresentar o acréscimo decorrente do direito reconhecido na ação. A regularidade do pagamento quanto ao montante realmente devido será promovida pelo SINDICATO somente após o mês de OUTUBRO/2016, pois foi esse o prazo requerido pela PREFEITURA e pelo ASSISPREV para juntar as FICHAS FINANCEIRAS dos servidores nos autos;

5 – A INDENIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS EM ATRASO que serão apuradas de NOVEMBRO/2009 até AGOSTO/2016 serão objeto de liquidação e execução da sentença de acordo com os holerites que serão apresentados no processo pela PREFEITURA e pelo ASSISPREV.


Importante: A AÇÃO COLETIVA contempla todos os servidores;


- não há necessidade de PROCURAÇÃO ou ajuizar AÇÃO INDIVIDUAL, sob pena de desenquadrar-se e perder o direito, pois hoje qualquer ação em torno do assunto está prescrita; - a execução da sentença será feita pelo SINDICATO nos mesmos moldes da AÇÃO COLETIVA e terá início após a confirmação da regularidade dos novos enquadramentos e do início do pagamento do novo salário para todos os beneficiários.

Para que a fase de execução possa chegar com a maior brevidade possível, antes de mais nada é preciso confirmar se algum servidor deixou de ser contemplado ou obteve PROMOÇÕES diversas daquelas realmente devidas, de acordo com as seguintes INSTRUÇÕES:


INSTRUÇÕES:


1 – Verifique se o seu nome consta em alguma lista do ANEXO I - LISTA DE SERVIDORES AVALIADOS (CLIQUE AQUI);

2 – Caso seu nome não figure no rol dos servidores avaliados, procure imediatamente o SINDICATO levando consigo as cópias do maior número de holerites possíveis de 2009 até 2016, a fim de que sua contagem de pontos possa ser requerida no processo;

3 – Caso seu nome figure no rol dos servidores avaliados, verifique no ANEXO II - PLANILHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL (CLIQUE AQUI), se a sua contagem foi realizada corretamente;

4 – Caso seja constatada alguma irregularidade na forma de contagem dos seus pontos e atribuição das PROMOÇÕES, certifique-se se o motivo de eventual glosa está de acordo com os critérios acima informados e procure o SINDICATO com a maior brevidade possível com os documentos necessários para contestar eventual enquadramento equivocado;

5 – Não adiantará impugnar eventual irregularidade na pontuação sem a documentação correspondente, pois o prazo é exíguo para obter essa confirmação. Assim, cada servidor deverá trazer seus documentos, de acordo com os arquivos dos seus prontuários caso seja necessária a revisão de pontos;

6 – PRAZO JUDICIAL: 27/09/2016

7 – O processo é conduzido pelo advogado desta entidade sindical, Dr. FABIANO DE ALMEIDA, que recomenda urgência na adoção de quaisquer providências, pois a partir da expiração do prazo judicial será difícil promover qualquer outra revisão.


O SINDICATO permanece à disposição para maiores esclarecimentos e pede, encarecidamente, que os PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO divulguem a informação a todos os seus Colegas de Trabalho, sobretudo aos que eventualmente não constem nas listas anexas, a fim de que todos possam gozar da amplitude dessa grande conquista judicial.

PARABÉNS POR ESSA GRANDE VITÓRIA!


Assis/SP, 21 de setembro de 2016

PAULO CESAR TITO Presidente

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