O Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Assis e Região obteve ganho de Ação Judicial Coletiva a favor dos ocupantes dos cargos de dentistas, dentistas da saúde da família e auxiliares de saúde bucal, que estão expostos a agentes nocivos à saúde,o que lhes garantem o enquadramento e a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo(40%). A Sentença proferida determina que todos os dentistas, dentistas da saúde da família e auxiliares de saúde bucal, vinculados ao quadro geral de servidor e se ao quadro do E.S.F.–Estratégia da Saúde da Família do Serviço Público Municipal de Assis, fazem jus ao adicional de insalubridade no grau máximo, apostilando-se o direito declarado desde a data da admissão de cada servidor e fazendo-se constar em folha de pagamento. Condena ainda a Prefeitura Municipal de Assis ao pagamento de adicional de insalubridade no Grau Máximo a cada um dos servidores aqui mencionados. As diferenças em atraso devem ser pagas respeitando-se a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária a partir do inadimplemento, pelo índice IPCA e juros de mora, no percentual aplicado às cadernetas de poupança, desde a citação.
Esta Decisão Judicial é mais um vitória do Sindicato em prol a categoria do funcionalismo municipal, diz Paulo César Tito. Agora estaremos lutando para regulamentação e a redução de jornada dos servidores lotados no cargo de auxiliares de saúde bucal.
Maiores informações sobre a aplicação e a implantação da sentença, podem ser dirimidas na sede do Sindicato ou através do telefone: (18) 3022-1380.