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JUSTIÇA ACATA MANDADO DE SEGURANÇA, E DETERMINA QUE A PREFEITURA DE PLATINA CESSE OS DESCONTOS DO QU


JUSTIÇA ACATA MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINDICATO, E DETERMINA QUE A PREFEITURA DE PLATINA CESSE OS DESCONTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO.


O Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Assis e Região obteve na Justiça esta semana ganho de causa no Mandado de Segurança impetrado contra a Prefeitura do Município de Platina, Processo Digital nº: 1000690-72.2016.8.26.0415.


A Prefeitura de Platina concedeu no ano de 2015 reajuste aos servidores do quadro do magistério que posteriormente foi revogado pela portaria municipal 184/2015. A Presente Portaria determinava que os valores referentes ao aumento, pagos entre os meses de janeiro a agosto de 2015, deveriam ser restituídos ao erário. O Sindicato diante do desconto realizado pela administração da Prefeitura de Platina, impetrou Mandado de Segurança para que fosse cessado os descontos nos contracheques dos Servidores.


O juiz Erasmo Samuel Tozetto em sua sentença determinou que o ato praticado pela Prefeitura É VISIVELMENTE ILEGAL.


trecho da sentença:


“Segundo a sentença proferida os recursos salariais ostentam natureza alimentar, significando que os valores oriundos dessa fonte de renda são utilizados para a manutenção das despesas básicas e necessárias ao desenvolvimento do trabalhador e sua família”


“Portanto, caracterizado o equívoco da administração municipal e a boa-fé dos servidores da classe do magistério, a concessão do remédio constitucional é medida que se afirma justa. Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o processo com julgamento demérito, com fulcro no artigo 487, inciso I , do Código de Processo Civil, para julgar procedente a pretensão deduzida na exordial e , de consequência, CONCEDER a segurança pleiteada, para DETERMINAR a autoridade acoimada de coatora que cesse imediatamente os descontos mensalmente efetuados junto aos vencimentos dos servidores da classe do magistério no município de Platina/SP, referente à revogação do aumento salarial pago entre janeiro a agosto de 2015.”


Diante da sentença proferida, solicitamos a todos os servidores do quadro do magistério público municipal de Platina que tiveram os descontos em seus contracheques, que procurem o Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Assis e Região em sua sede na Rua Osvaldo Cruz nº 37, para que sejam tomadas as devidas providencias quanto aos descontos já efetuados.


Dúvidas favor ligar (18) 3022-1380.




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