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AÇÃO JUDICIAL - DIVISOR DE HORAS EXTRAS.

O SINDICATO parabeniza todos os servidores da Prefeitura Municipal, Autarquias e Fundações, que obtiveram na JUSTIÇA o direito de alterar o divisor das suas HORAS EXTRAS, que passaram de 220 e 180 para 200 e 150, respectivamente.


A AÇÃO COLETIVA proposta pelo SINDICATO beneficiou a todos os servidores municipais, sem exceção, que devem verificar a alteração da QUANTIDADE DE HORAS do SALÁRIO-BASE em seus holerites, a partir de MARÇO/2016:





Caso algum servidor que executa HORAS EXTRAS ainda não tenha recebido a alteração, favor procurar o SINDICATO com a cópia do holerite atual. Para aqueles que já receberam os salários com as alterações, não é preciso fazer nada.


A PREFEITURA, a FAC e a AUTARQUIA DE ESPORTES deverão pagar para todos os seus servidores as diferenças em atraso de JANEIRO/2008 até MARÇO/2016. A apuração das diferenças será feita pelo SINDICATO para todos os servidores (não precisa fazer ação ou assinar procuração). Em caso de dúvida, procurar o SINDICATO.

Atenciosamente.

PAULO CESAR TITO – Presidente

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