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COMUNICADO OFICIAL - PLANO DE CARREIRA

Para cumprir a sentença da AÇÃO DO PLANO DE CARREIRA ajuizada pelo SINDICATO, a prefeitura municipal publicou o EDITAL n.º 05/2016 e o prazo das inscrições acontecem de 15 a 29/02/2016.


O SINDICATO esclarece que as regras do EDITAL n.º 05/2016 não cumprem a decisão judicial na forma em que foi proferida, o que obrigará todos os servidores a acompanharem os procedimentos administrativos e apresentarem RECURSOS individuais caso queiram alcançar as promoções que fazem jus receber e na forma determinada pela sentença judicial.


Diante da complexidade dos atos que envolvem aquele procedimento e do grande volume de servidores e documentos que são esperados, o SINDICATO informa que durante esta semana concentrará suas atividades no atendimento ao servidor, coleta e organização dos seus documentos para que o mesmo não seja prejudicado. Para tanto esclarece que:


1 - A partir de SEGUNDA-FEIRA – dia 15/02/2016, os diretores do SINDICATO percorrerão os departamentos e setores da Prefeitura Municipal, Autarquias e Fundações para promover a entrega dos FORMULÁRIOS e as INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO necessários para que o servidor possa participar do processo de promoção;


2 - A participação de cada servidor que queira receber a promoção e as parcelas em atraso é OBRIGATÓRIA, ou seja, o servidor que não apresentar a sua documentação no prazo do edital estará automaticamente excluído e dificilmente conseguirá obter qualquer benefício posteriormente;


3 - Todos aqueles servidores que já entregaram seus documentos relativos a cursos e formação acadêmica na sede do SINDICATO também estão obrigados a requerer a promoção. No entanto, quem já apresentou os documentos não precisa apresentar novamente, mas quem possuir novos cursos ou ainda não encaminhou os certificados de conclusão de cursos e formação acadêmica poderá apresentar juntamente com os formulários de inscrição;


4 - O SINDICATO esclarece mais uma vez que o requerimento individual preenchido e assinado por cada servidor é OBRIGATÓRIO, sem qualquer exceção. Para aqueles que tenham dúvidas acerca do seu direito de participar do processo, a recomendação é a de que FAÇAM SUAS INSCRIÇÕES mediante o preenchimento do FORMULÁRIO e APRESENTEM OS DOCUMENTOS para que não percam o direito de questionar futuramente eventuais exclusões ou prejuízos;



5 - Possuem direito de se beneficiarem da sentença judicial todos os servidores ativos, independentemente de filiação ao SINDICATO, inclusive aqueles que se aposentaram ou pediram exoneração a partir de abril/2007. Os servidores do QUADRO DO MAGISTÉRIO não estão contemplados pela sentença judicial por possuírem Plano de Carreira próprio. Também não estão contemplados os servidores da CÂMARA DE VEREADORES em razão da sentença do Plano de Carreira já ter sido cumprida por aquele órgão;


6 - Os FORMULÁRIOS que serão entregues pelo SINDICATO nos setores deverão ser completamente preenchidos pelo próprio servidor, sem rasuras e estarem assinados. Também é indispensável ao servidor anexar uma cópia do seu CPF e RG;


7 - Os servidores que deixarem de preencher ou assinar os FORMULÁRIOS não estarão representados pelo SINDICATO no processo de promoção, de forma que a entidade não se responsabilizará pelas suas inscrições ou eventuais prejuízos sofridos durante o procedimento administrativo ou na Ação de Plano de Carreira;


8 - Os FORMULÁRIOS serão recolhidos nos setores pelo SINDICATO na SEXTA-FEIRA - dia 19/02/2016 e o servidor receberá um protocolo de entrega da documentação. Os servidores que preferirem poderão preencher, assinar ou entregar os FORMULÁRIOS na sede do próprio SINDICATO até a SEXTA-FEIRA – dia 26/02/2016, às 17:00 horas. A partir desse período o SINDICATO não receberá documentos dos servidores;


9 - É importante que o servidor NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA para providenciar a documentação, pois não haverá possibilidade de complementá-la após a expiração do prazo de inscrição. Não serão aceitos pelo SINDICATO os FORMULÁRIOS incompletos, rasurados, não assinados ou que não contenham a cópia do CPF e RG do servidor.


10 - O horário de atendimento na sede do SINDICATO será das 9:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira. Poderão ser realizados plantões em horários e dias diferenciados de acordo com o fluxo dos servidores.



DÚVIDAS: Sindicato 3022-1380

Jurídico 3321-4900

Atenciosamente.

PAULO CESAR TITO

Presidente

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